Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 129/2005, DE 08 DE JULHO DE 2005.

(Acrescenta dispositivo no artigo 3º da Lei 116/2005, dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 116/2005, de 11 de fevereiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O valor de cada Bolsa de Estudo a que se refere o artigo 1º, não ultrapassará 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades, independentemente de eventuais descontos promocionais; descontos de pontualidade ou ainda incentivos públicos ou privados.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 11 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, em 30 de junho de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 129/2005, DE 2005

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