Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 130, DE 19 DE JULHO DE 2005.

Institui o “Programa de Incentivo à Pontualidade no Pagamento do IPTU” do corrente exercício, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, VI da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, no corrente exercício, aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos, um desconto especial de 20% (vinte por cento) sobre o valor de cada parcela, quando a mesma for recolhida pontualmente, até a data de seu vencimento:

Parágrafo único. Quando o pagamento do tributo de que trata este artigo for feito em cota única, até o dia 30 de julho de 2005, fica concedido um desconto de 25% (vinte cinco por cento) pela pontualidade e mais 20% (vinte por cento) pela antecipação de que trata o Decreto nº 195 de 17 de dezembro de 2004, totalizando 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do lançamento.

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a baixar a regulamentação necessária à fiel execução da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, em 19 de julho de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 130, DE 2005

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