Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 128/2005, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre autorização para doação ao Fórum da comarca, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a participar por doação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Fórum da Comarca de Pereira Barreto, da importância de R$ 911,00 (novecentos e onze reais), para aquisição de móveis e utensílios a serem utilizados no Cartório Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral da Comarca visando proporcionar melhoria no atendimento dos cidadãos.

Art. 2º Fica acrescentada no que for necessário, a Lei de diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária do corrente exercício, visando a sua adequação para o cumprimento desta lei.

Art. 3° Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$ 911,00 (novecentos e onze reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentaria, a saber:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SETOR ADMINISTRAÇÃO

04.124.0041.1016.000 - Equipamento Mat. Permanente

24.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, em 29 de junho de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 128/2005, DE 2005

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