Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 124/2005, DE 25 DE MAIO DE 2005.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências),

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 166.300,00 (cento e sessenta e seis mil e trezentos reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto                                  R$ 20.000,00

02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto             R$ 15.000,00

03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina                    R$ 70.000,00

04 - Instituto Espírita Nossos Lar                                                                   R$ 5.000,00

06 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira                                                 R$ 10.000,00

07- Irmandade da Santa Casa de M de Sud Mennucci                               R$ 31.300,00

08 - Fundação Faculdade Reg. De Medicina de São Jose do Rio Preto     R$ 15.000,00

Total                                                                                                           R$ 166.300,00

Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidade acima mencionadas, a título de Subvenção Social contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências de Subvenções Sociais, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no art. 1°, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas.

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.367.0166.2007.000 - Coord. Manutenção da Unidade.

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais as Instituições Privadas     R$ 15.000,00

02.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0120.2007.000 Coord. Manutenção da Unidade

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Inst. Privadas                   R$ 151.300,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 25 de maio de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 124/2005, DE 2005

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!