Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 125/2005, DE 25 DE MAIO DE 2005.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, SP, a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, visando à recuperação da ponte sobre o Córrego das Três Porteiras).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 11O, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de São Paulo - Gabinete do Governador - Casa Militar por meio da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, o Convênio necessário à obtenção dos recursos para recuperação da Ponte no Córrego Três Porteiras localizado na SUZ, 329, de acordo com as condições estabelecidas pela referida Coordenadoria.

Art. 2º As despesa decorrentes com a execução desta Lei, os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e cinco.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação em lugar de costume, de acordo com Artigo nº 159 da Lei Orgânica do Município de Suzanápolis.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 125/2005, DE 2005

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