Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 119/2005, DE 10 DE MARçO DE 2005.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a execução pelo Município de Obras e serviços destinados a melhoria dos seus sistemas de água e esgotos, conforme consta do Artigo 1°, concede isenção de ISS a SABESP, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para: Construção de uma Estação Elevatória - Tipo AO - Padrão Sabesp, e equipamentos, localizada na Rua Crispim Pedro Rodrigues, S/N, Jardim Monte Vistoso, Urbanização e Pintura na área da Estação Elevatória.

§ 1º O Convenio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei.

§ 2° A Secretária de recursos Hídricos, Saneamento e Obras participará com a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cabendo ao Município participar com R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.

Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP, receberá 5,0% (cinco por cento) do valor total do convênio, isto é R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais) que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações.

Art. 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convenio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.

Art. 5º O Convenio poderá ser aditado, sempre no interesse público.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Suzanápolis, 10 de março de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 119/2005, DE 2005

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