Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 140/2005, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2006, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidos por Lei; com fulcro no inc. IV do art. 110 da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.550.000,00 (seis milhões quinhentos e cinquenta mil de reais), sendo:

I - orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 6.000.000.00 (seis milhões);

II - orçamento da Seguridade Social R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES     R$ 6.754.325,00

Receita Tributária                     R$ 341.170,00

Receita de Contribuição           R$ 377.000,00

Receita Patrimonial                  R$ 190.300,00

Receitas Correntes                R$ 5.722.475,00

Outras Receita Correntes         R$ 123.380,00

Receitas Dedutoras                  R$ 699.325,00

RECEITAS DE CAPITAL           R$ 495.000,00

 Alienação de Bens                      R$ 60.500,00

 Receita de Capital                     R$ 434.500,00

Total                                        R$ 6.550.000,00

Art. 3º As despesas serão realizadas segundo discriminações dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativo                                     R$ 300.000,00

04 - Administração e Planejamento     R$ 850.220,00

08 - Assistência Social                         R$ 376.500,00

09 - Previdência Social                         R$ 550.000,00

10 - Saúde                                          R$ 1.140.000,00

12 - Educação                                     R$ 1.459.000,00

15 - Urbanismo                                      R$ 675.000,00

17 - Saneamento                                   R$ 360.000,00

20 - Agricultura                                      R$ 220.000,00

26 - Transporte                                      R$ 450.000,00

27 - Desporto e Lazer                             R$ 115.000,00

28 - Encargos Especiais                          R$ 10.280,00

99 - Reserva de Contingência                 R$ 44.000,00

Total                                                    R$ 6.550.000,00

POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

1 - PODER LEGISLATIVO

01.01 - Câmara Municipal                            R$ 300.000,00

2 - PODER EXECUTIVO

02.01 - Gabinete do Pref. e Dependências     R$ 155.000,00

02.02 - Administração                                      R$ 487.000,00

02.03 - Finanças                                              R$ 225.000,00

02.04 - Creche Municipal                                 R$ 414.000,00

02.05 - Educação e Cultura                          R$ 1.045.000,00

02.06 - Esporte Recreação e Lazer                 R$ 115.000,00

02.07 - Obras e Serviços Urbanos                   R$ 675.000,00

02.08 - Serv. Munic. Estr. de Rodagem            R$ 450.000,00

02.09 - Água e Esgoto                                      R$ 360.000,00

02.10 - Saúde                                                 R$1.140.000,00

02.11 - Agricultura                                             R$ 220.000,00

02.12 - F. Municipal de Asis. Social                   R$ 325.000,00

02.13 - F. M. Da Criança e Adolescente              R$ 45.000,00

02.16 - Previdência Social                                 R$ 550.000,00

99.99 - Reserva de Contingência                         R$ 44.000,00

Total                                                                 R$ 6.550.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob denominação de Reserva de contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes orçamentária.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão entre atividades e projetos do mesmo programa, prescindindo de autorização Legislativa, nos termos do que dispõe o inciso VI, do Artigo 167, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.

II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações.

III - suprir insuficiência as dotações orçamentária para atender despesas com pessoal e reflexo.

Art. 5° Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2006.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 7° Revoga-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis - SP, 07 de novembro de 2005.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta secretaria na data supra e no lugar de costume com as formalidades de praxe.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 140/2005, DE 2005

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!