Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 143/2005, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Dispõe sobre abertura de credito especial suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), classificado na seguinte rubrica orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.367.0166.2007.000 Educação Especial

3.3.90.30.00 Material de Consumo                                   R$ 12.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 8.000,00

Total                                                                                  R$ 20.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberta com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0152.2030.000 Coordenação e Manutenção

64 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                             R$ 3.000,00

 

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.3010120.2007.00 Coord. e manutenção.

120 - 3.3.90.30.03 Material de Consumo - Combustível     R$ 4.000,00

 

02.12 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2042.00 Ajuda a Famílias Res. no Município.

162 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços e Encargos              R$ 4.000,00

163 - 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente     R$ 4.000,00

 

02.13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

08.243.0100.2007.00 Coord. e Manutenção do Fundo

172 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                               R$ 5.000,00

Total                                                                                      R$ 20.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 16 de novembro de 2005.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta secretaria na data supra e no lugar de costume com as formalidades de praxe.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 143/2005, DE 2005

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