Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 134/2005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de P. Barreto               R$ 5.000,00

03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina                    R$ 75.000,00

05 - Associação Hospitalar de Ilha Solteira                                                 R$ 10.000,00

07 - Fundação Faculdade Reg. De Medicina de São José do Rio Preto     R$ 10.000,00

Total                                                                                                           R$ 100.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionadas, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no art. 1º, e serão suportadas por doação próprias consignadas no orçamento de despesas para o corrente exercício assim descritas:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.367.0166.2007.000 - Coord. Manutenção da Unidade.

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais as Instituições Privadas     R$ 5.000,00

02.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0120.2007.000 - Coord. Manutenção da Unidade

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Inst. Privadas                   R$ 95.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de outubro de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 134/2005, DE 2005

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!