Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 135/2005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.

(Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Suzanápolis, de que trata a Lei 121 de 17 de março de 2005, fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por mês.

Parágrafo único. Aplicam-se nos demais, as disposições da Lei Municipal citada neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 13 de outubro de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 135/2005, DE 2005

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