Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 137/2005, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras Providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a entidade abaixo relacionada:

01 - Fundação PIO XII - H. Câncer de Barreto     R$ 5.000,00

Total                                                                     R$ 5.000,00

Art. 2º As importância mencionada no artigo anterior será liberada em parte a titulo de Subvenção Social, mediante programação da administração contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferência de Subvenção Social, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade ora mencionada.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o corrente exercício, assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais as Instituições Privadas.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Suzanápolis, 24 de outubro de 2005.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado no lugar de costume no Prédio do Paço Municipal, nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 137/2005, DE 2005

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