Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 162/2006, DE 06 DE ABRIL DE 2006.

(Dispõe sobre autorização para doação ao Posto de Bombeiros de Pereira, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a participar por doação a Policia Militar do Estado de São Paulo, a importância de até R$ 567,90 (quinhentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), para aquisição de materiais de construção, a serem utilizados na reforma do Posto de Bombeiros de Pereira Barreto, visando proporcionar melhoria no atendimento dos cidadãos.

Art. 2º Fica acrescentada no que for necessário, a Lei de diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária do corrente exercício, visando a sua adequação para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º Os recursos obedecerão a seguinte classificação orçamentária, a saber:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SETOR ADMINISTRAÇÃO

04.121.0020.2010.000 - Atividades Administrativas

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, em 06 de abril de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 162/2006, DE 2006

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