Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 163/2006, DE 06 DE ABRIL DE 2006.

(Dispõe sobre denominação do nome do Velório Municipal, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado e registrado o nome Velório Municipal de Suzanápolis como “GUILHERME CHIQUETO”.

Parágrafo único. Dê ciência aos familiares do saudoso Guilherme Chiqueto ora homenageado, bem como ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providencias, tais como: a placa de nomenclatura, cadastro imobiliário, mapa da cidade e demais necessários.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, em 06 de abril de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 163/2006, DE 2006

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