Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 154/2006, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.

(Denomina Rua Publica, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada a rua 13 de Maio como “ALBERTO ALVES DE ANDRADE”.

Parágrafo único. Dê ciência aos familiares do saudoso ALBERTO ALVES DE ANDRADE ora homenageado, bem como ao excelentíssimo Senhor Prefeito, para as devidas providências, tais como: a placa de nomenclatura, sinalização da rua, mudança no cadastro imobiliário, mapa da cidade e demais necessários.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Suzanápolis, 10 de fevereiro de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 154/2006, DE 2006

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!