Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 156/2006, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

(Dispõe sobre abertura de Credito Especial Suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a entidade abaixo relacionada:

01 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis     R$ 50.000,00

Total                                                                                                      R$ 50.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas no todo ou em partes, valendo-se este do poder discriminatório atribuído ao Chefe do Poder, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionadas no artigo primeiro, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.367.0166.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas     R$ 50.000,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições contrarias.

Suzanápolis, 24 de fevereiro de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

 Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 156/2006, DE 2006

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