Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 159/2006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

(Dispõe sobre denominação do nome do Velório Municipal, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta:

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no Município o DIA MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, a ser realizado anualmente no dia 03 de dezembro.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, com a participação dos Conselhos Municipais, a Comunidade em geral e as Instituições com finalidades voltadas para o social, organizará atividades que despertam à consciência da comunidade, em relação aos direitos e deveres da pessoa Portadora de Deficiência.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 23 de fevereiro de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 159/2006, DE 2006

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