Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 175/2006, DE 18 DE JULHO DE 2006.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a entidade abaixo relacionada:

01 - Inst. Cardiológico de Campinas e Pront Soc. Do Coração     R$ 5.000,00

Total                                                                                              R$ 5.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionadas, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no art. 1º, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento de despesas para o corrente exercício assim descritas.

02.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0120.2007.000 Coord. Manutenção da Unidade

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Inst. Privadas     R$ 5.000,00

Art. 4º Fica autorizado por força da presente Lei, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desatinados a execução da presente Lei.

Art. 5º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

90 - Reserva de Contingência

99.999.9999 Reserva de Contingência

202.9.9.99.99.99 Reserva de Contingência     R$ 5.000,00

Total                                                                 R$ 5.000,00

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

Suzanápolis, 18 de julho de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 175/2006, DE 2006

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