Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 172/2006, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

“Dispõe sobre a colocação de placas Indicativas dos principais pontos de referência no Município de Suzanápolis”.

Laércio dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base no artigo 96, § 7º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica, por esta lei, o chefe do executivo municipal autorizado a colocar placas indicativas dos principais pontos de referência do município de Suzanápolis.

Art. 2º Para efeitos de cumprimento do que trata o artigo 1°, da presente Lei compreende-se como principais pontos de referência no município: Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Ponto de ônibus, Ginásio Municipal de Esportes, Estádio Municipal, Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Velório Municipal, Posto de Saúde, Escola, Bairros do Município, entre outros de grande concentração de pessoas e atividades de relevantes interesse coletivo público.

Art. 3º Fica o chefe do poder executivo, sempre que for de seu exclusivo interesse, autorizado a receber, em doação, as placas objeto dos artigos 1º e 2°.

Parágrafo único. As doações referidas no caput deste artigo, poderão ser feitas por órgãos públicos, entidades e/ou empresas públicas ou privadas.

Art. 4º Caberá ao departamento de transporte e trânsito a definição de pontos de referência de que trata o artigo 2° desta lei, bem como as atividades de implantação e manutenção desta sinalização.

Art. 5º O poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua vigência.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Suzanápolis, em 14 de junho de 2006.

LAERCIO DOS SANTOS

Presidente

Registrado em livro próprio, afixado em local próprio de costume na Secretaria da Câmara Municipal de Suzanápolis, Publique-se nos moldes do artigo 159 da Lei Orgânica Municipal.

Suzanápolis - LEI Nº 172/2006, DE 2006

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