Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 168/2006, DE 04 DE MAIO DE 2006.

(Dispõe sobre doação de imóvel ao Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP, autorizada a alienar, por doação, ao GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, ou órgão competente, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, o imóvel adiante descrito, situado no perímetro urbano desta cidade, Município de Suzanápolis, Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, na Rua 21 de Abril, nº 615, a saber:

- Um terreno de formato regular com área de 387,20m² denominado Lote C da Quadra Especial ”35-S", situado ao lado para da Rua 21 de Abril, nº 615, no perímetro urbano de Suzanápolis/SP; Cadastrado nesta municipalidade sob nº 00.06.03-00 em nome de Prefeitura Municipal de Suzanápolis, situado dentro das seguintes divisas e confrontações:

“Pela frente mede 22,00 metros e confronta com a Rua 21 de Abril, na esquina com a Rua Duque de Caxias; Pelo seu lado esquerdo, como quem da rua olha para o imóvel mede 17,60 metros e confronta com o Lote nº ”D" de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis; Pelo lado direito mede 17,60 metros e confronta com a Rua Duque de Caxias; E finalmente pelos fundos mede 22,00 metros e confronta como Lote nº “B” de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis".

Parágrafo único. Para a consecução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar todo e qualquer documento, compromisso, termo, convênio etc., nos moldes que forem exigidos pelo beneficiário.

Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a Polícia Militar do Estado de São Paulo, mantenha em funcionamento o Posto do Destacamento da Polícia Militar.

Parágrafo único. A doação que ora se faz, será de caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista nesta Lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação.

Art. 4° Fica igualmente a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, autorizada a fornecer mão de obra direta ou de terceiro, para construção, reforma e/ou adequação do imóvel visando o perfeito funcionamento do Posto do Destacamento da Polícia Militar.

Art. 5º Do termo de doação e da futura escritura deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 6º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução e cumprimento desta Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, ficando autorizado a sua suplementação através de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, se necessário for.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as disposições manifestadas em contrário.

Suzanápolis, 04 de maio de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal 

Registrado esta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 168/2006, DE 2006

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