Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 171/2006, DE 19 DE MAIO DE 2006.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Credito Especial Suplementar na importância de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), classificados nas seguintes rubricas orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.1177.000 Abrigo para Receptores de TV

4.4.90.51.00 Obras e Instalações             R$ 8.300,00

Total                                                          R$ 8.300,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0070.1108.000 Ampliação e Reforma Cemitério Municipal

94.4.4.90.51.00 Obras e Instalações                          R$ 8.300,00

Total                                                                            R$ 8.300,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura de Suzanápolis, 19 de maio de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal. 

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 171/2006, DE 2006

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