Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 158/2006, DE 23 DE MARçO DE 2006.

(Autoriza o município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, a celebrar convênio com o fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal se Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento do Projeto Geração de Renda.

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Suzanápolis, 23 de março de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal 

Registrado e publicado de conformidade com o artigo 159 da Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente de Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 158/2006, DE 2006

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