Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 187/2006, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil, reais), distribuídos nas seguintes dotações: 

02 PODER EXECUTIVO

02.02. Setor de Administração

04.121.0020.2010.000 Atividades Administrativas

027-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais     R$ 10.000.00

029-3.3.90.30.00 Material de Consumo     R$ 6.000.00

 

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.364.0065.2081.000 Concessão Parcial de B. de Estudo

076-3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro ao Estudante     R$ 6.000.00

 

12.364.0065.2092.0000 Manut. do Transporte de Alunos - E. Superior

078-3.3.90.30.00 Material de Consumo     R$ 8.000.00

 

02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0071.2100.000 Manutenção do Sistema Viário

100-3.3.90.30.00 Material de Consumo     R$ 6.000.00

 

02.08 Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0095.2120.000 Manutenção Estr. de Rodagem

112-3.3.90.30.00 Material de Consumo     R$ 6.000.00

 

02.09 Setor de Água e Esgoto

17.512.0086.2110.000 Manutenção - Coleta e Trat. De Esgoto Urbano

124-3.3.90.30.00 Material e Consumo     R$ 5.000.00

 

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.2052.000 Manutenção do F. M. de Saúde

129-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais     R$ 5.000.00

130-3.3.50.43.00 Subvenção Social         R$ 19.000.00

 

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0041.2041.000 Ajuda a Famílias Carentes Residente no Município

181-3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita     R$ 4.000.00

Total...........................................................................R$ 75.000,00 

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulações totais e parciais das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.04 Setor de Creche Municipal

12.365.0063.2075.000 Merenda Escolar - E. Infantil

048-3.3.90.30.00 Material de Consumo     R$ 5.500,00

 

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.361 .0060.2076.000 Merenda Escolar - E. Fundamental.

054-3.3.90.30.06 Mat. De Consumo - P. Nac. Alimentação Escolar     R$ 9.000,00

055-3.3.90.30.07 M. Consumo - Gêneros Alimentícios                        R$ 9.000,00

 

12.361.0062.2094.000 Salário Educação - QUESE- FNDE

068- 3.3.90.30.00 Material de Consumo                                     R$ 11.500,00

069-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 11.000,00

 

12.361.0062.2097.000 FNDE- Transporte de Escolar

070-3.3.90.30.00 Material de Consumo                                      R$ 14.100,00

071-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 10.000,00

 

02.14 Instituto de Previdência Municipal

09.272.0046.1251.000 Reserva Técnica

191-4.5.90.63.00 Aquisição de Títulos de Créditos     R$ 4.900,00

Total...........................................................................R$ 75.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis - Estado de São Paulo, aos 09 de novembro de 2006.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 187/2006, DE 2006

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!