Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 178//2006, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 202.000,00(duzentos e dois mil reais), distribuído nas seguintes dotações;

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - Setor Gabinete do Prefeito

04.122.0015.2006.000 Manutenção Gab. do Prefeito

016 - 3.3.390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 5.000,00

 

02.02 - Setor de Administração

027 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                        R$ 8.000,00

031 - 3.3.390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 10.000,00

 

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.361.0061.2080.000 Coord. e Manutenção - E. Fundamental

059 - 3.3.90.30.00 Material e Consumo                                          R$ 5.000,00

12.364.0065.2092.000 Manutenção do Transp. De Alunos - E. Superior

080 - 3.3.390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 4.000,00

 

02.06 - Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.21250.000 Manutenção - Esporte Recreação e Lazer

085 - 3.3.90.30.00 Material e Consumo                                        R$ 3.000,00

087- 3.3.390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 4.000,00

 

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0071.2100.000 Manutenção do Sistema Viário

100 - 3.3.90.30.00 Material e Consumo                                         R$ 40.000,00

102 - 3.3.390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 34.000,00

15.452.0071.2101.000 Manut. de Praças. Parques. Ruas e Jardins

104 - 3.3.90.30.00 Material e Consumo                                       R$ 15.000,00

106 - 3.3.390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 3.000,00

 

02.08 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0095.2120.000 Manutenção Estr. de Rodagem

112 - 3.3.90.30.00 Material e Consumo                                       R$ 35.000,00

 

02.09 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0086.2110.000 Manutenção - Coleta e Trat. De Esgoto Urbano.

125 - 3.3.390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 8.000,00

 

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.2052.000 Manutenção do F. M. de Saúde

129 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais                                    R$ 4.000,00

137- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 5.000,00

 

02.11 - Setor de Agricultura

20.601.0090.2116.000 Manutenção da Agricultura

157- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -  P. Jurídica     R$ 6.000,00

 

02.12 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0035.2029.000 Erradicação do Trabalho Infantil

167- 3.3.90.30.00 Material e Consumo                                         R$ 5.000,00

08.244.0041.2041.000 Ajuda a Famílias Carentes Residente no Município 

181 - 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita                      R$ 8.000,00

Total                                                                                           R$ 202.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente a anulação total e parciais das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

04.121.0020.1041.000 Implantação da Sede Própria - FMCA

025 - Obras e Instalações                                                           R$ 21.600,00

 

02.04 - Setor de Creche Municipal

12.365.0063.2075.000 Merenda Escolar - E. Infantil

047- 3.3.90.30.00 Material e Consumo                                      R$ 10.000,00

 

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.362.0064.2085.000 Manutenção - E. Médio 

073 - 3.3.90.30.00 Material e Consumo                                     R$ 15.000,00

075 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 6.000,00

12.367.0066.2086.000 Educação Especial

081 - 3.3.50.43.00 Subvenção Social                                        R$ 33.000,00

 

02.08 - Setor de Serviços Municipais de Estradas de Rodagem

26.782.0095.1161.000 Pav. De Vicinais - Estradas de Rodagem

107- 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                       R$ 19.000,00

26.782.0095.1163.000 Ampliação da Malha Rod. Municipal

109 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                      R$ 60.000,00

26.782.0095.2120.000 Manutenção em Estradas de Rodagem

114 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 10.000,00

 

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0052.2065.000 Manutenção - Saúde Mental.

143 - 3.3.90.30.00 Material e Consumo                      R$ 5.500,00

 

02.11 - Setor de Agricultura

20.601.0090.2118.000 F. Est. de Rec. Hídricos 

157 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo                  R$ 16.900,00

 

02.13 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

08.243.0040.2035.000 Manutenção do F. M. A. A.

187- 3.3.90.30.00 Material e Consumo                        R$ 5.000,00

Total                                                                         R$ 202.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Prefeitura de Suzanápolis, 11 de setembro de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 178//2006, DE 2006

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