Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 179/2006, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

(Dispõe sobre abertura de credito especial suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Pode Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 7.000,00 (sete mil e reais), classificado na seguinte rubrica orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

08.244.0045.1044.000 Barracão Reciclagem de Lixo

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                               R$ 7.000,00

Total                                                                           R$ 7.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberta com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações;

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - Setor Serviços Municipais de Estradas de Rodagem.

26.782.0095.1164.000 Construção de Mata Burros - Est. Rodagem

110 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                         R$ 7.000,00

Total                                                                              R$ 7.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Suzanápolis/SP, 11 de setembro de 2006

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 179/2006, DE 2006

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