Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 181/2006, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.)

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito adicional suplementar na importância de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), distribuído nas seguintes dotações;

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.1061.000 Veículo, Equip. Moveis e Utensílios

127- 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente     R$ 43,200,00

Total                                                                                    R$ 43.200,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação parciais e totais das seguintes dotações; 

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.1060.000 Ref. e Ampliação do UBS

126 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                      R$ 25.000,00

 

02.11 - Setor de Agricultura

20.601.0090.2118.000 F. Est. de Rec. Hídricos - Terraciamento

158 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica     R$ 18.000,00

 

02.12 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0035.2027.000 Programas - FMAS

164 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     R$ 200,00

Total                                                                                        R$ 43.200,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Suzanápolis, 22 de setembro de 2006.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 181/2006, DE 2006

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