Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 208, DE 20 DE ABRIL DE 2007.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 PODER LEGISLATIVO

01.01 Câmara Municipal

01.031.0010 Processo Legislativo 

01.031.0010.1001.000 Conclusão do Prédio da C. Municipal

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 90.000,00

Total ….. R$ 90.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior (2006).

Superávit Financeiro ….. R$ 90.000,00

Art. 3º A execução do crédito aberto na forma do artigo 1º da presente lei, será repassado a Câmara Municipal em 03 (três) parcelas fixas e mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada juntamente com a transferências do Duodécimo, nos termos e prazos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo único. Fica desde já cientificado o serviço de contabilidade da Câmara Municipal para os procedimentos orçamentários necessários para a execução da presente lei..

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 20 de abril de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 208, DE 2007

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