Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 212, DE 20 DE ABRIL DE 2007.

(Dispõe sobre autorização para contratação de empresa para transporte do ensino superior, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no corrente exercício, autorizado a contratar empresa de transporte para locomoção de estudantes do ensino superior, residentes em nosso município, a faculdades e universidades localizadas na cidade de Fernandópolis.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias, assim descrita:

02. PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação

020500 - Setor de Educação e Cultura

12.364.0065.2092.0000 - Manutenção do Ensino Superior 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de abril de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 212, DE 2007

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