Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 227, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.3 01.0050.2052.001 Aquisição de Remédios - UBS

150 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

 

10.301.0050.2052.002 Aquisição de Combustível Diversos

151 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000,00

 

10.301.0050.2052.004 Outros Materiais de Consumo - UBS

153 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

 

10.301.0050.2052.005 Energia Elétrica - Prédio do UBS

154 - 3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 4.000,00

 

10.301.0050.2052.016 Serv. Telefônicos - Ligações e Interurbanos

165 - 3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 4.000,00

 

10.301.0051.2060.000 Atendimento Odontológico

168 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 7.000,00

Total ….. R$ 50.000,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação de dotações próprias consignada no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:

02 PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.1061.000 Aqui. V. Equip. Moveis e Utensílios

145 - 4 - 4.4.90.52.00 Equipamento e M. Permanente….. R$ 15.000,00

 

10.301.0050.2052.003 Materiais de Enfermagens e Hospitalares

152 -3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 20.000,00

 

10.301.0051.1065.000 Aqui. V. Equip. Moveis e Utensílios

166 - 4.4.4.90.52.00 Equipamento e M. Permanente ….. R$ 5.000,00

 

10.301.0052.2065.000 Coord. e Manutenção - Saúde Mental

171 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00

172 - 3.3.90.39.00 O. Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 5.000,00

Total ….. R$ 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 23 de agosto de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 227, DE 2007

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