Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 244, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a entidade abaixo relacionada:

ENTIDADESVALORES R$
03 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina50.000,00
TOTAL50.000,00

  Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior será liberada mediante a comprovação dos serviços prestados pela entidade, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2007.000 Coord. e Manutenção da Unidade

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais a Instituições Privadas

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 06 de dezembro de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 244, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!