Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 248, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2008, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais), sendo:

I - Orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 8.000.000,00(oito milhões de reais);

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 600.000,00(seiscentos mil reais).

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES ….. R$ 8.060.000,00

Receita Tributária ….. R$ 740.650,00

Receita de Contribuição ….. R$ 167.000,00

Receita Patrimonial ….. R$ 304,792,05

Receitas de Serviços ….. R$ 89.300,00

Transferências Correntes ….. R$ 7.368.585,67

Receitas Correntes ….. R$215.050,00

R. de Contrib. Infra-Orçamentárias ….. R$177.707,95

Receitas Dedutoras ….. R$ 1.003.085,67

RECEITAS DE CAPITAL ….. R$ 540.000,00

Transferências de Capital ….. R$ 490.000,00

Alienação de Bens ….. R$ 70.000,00

Total ….. R$ 8.600.000,00

Art. 3º A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativo ….. R$ 390.000,00

04 - Administração e Planejamento ….. R$ 1.188.650,00

08 - Assistência Social ….. R$ 495.900,00

09 - Previdência Social ….. R$ 254.700,00

10 - Saúde ….. R$ 1.708.000,00

12 - Educação ….. R$ 1.971.900,00

15 - Urbanismo ….. R$ 1.124.950,00

17 - Saneamento ….. R$ 220.000,00

20 - Agricultura ….. R$ 265.000,00

26 - Transporte …..R$ 375.000,00

27 - Desporto e Lazer ….. R$ 210.000,00

99 - Reserva de Contingência ….. R$395.900,00

Total ….. R$ 8.600.000,00

POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

1- PODER LEGISLATIVO

01.01 Câmara Municipal ….. R$ 390.000,00

2 - PODER EXECUTIVO

02.01 Gabinete do Pref. E Dependências ….. R$ 165.000,00

02.02 Administração ….. R$ 775.000,00

02.03 Finanças ….. R$ 257.600,00

02.04 Creche Municipal  ….. R$ 350.000,00

02.05 Educação  ….. R$ 1.501.900,00

02.06 Esporte Recreação e Lazer  ….. R$ 210.000,00

02.07 Obras e Serviços Urbanos ….. R$ 1.124.950,00

02.08 Serv. Munic. Estr. de Rodagem  ….. R$ 375.000,00

02.09 Água e Esgoto  ….. R$ 220.000,00

02.10 Saúde  ….. R$ 1.708.000,00

02.11 Agricultura ….. R$ 265.000,00

02.12 F. Municipal de Asist. Social ….. R$ 425.950,00

02.13 F. M. Da Criança e Adolescente ….. R$ 61.000,00

02.14 F. N. Desenv. da Educação- FUNDEB ….. R$ 120.000,00

02.16 Previdência Social ….. R$ 254.700,00

99.99 Reserva de Contingência ….. R$ 395.900,00

Total ….. R$ 8.600.000,00

Por atividade e projeto segundo grupos

05 - SETOR DE EDUCAÇÃO

12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0060 - MERENDA ESCOLAR

2076 - Merenda Escolar - E. Fundamental

3390 - Outras Despesas Correntes ….. R$ 110.000,00

12.361.0061 - ENSINO REGULAR 1º A 8º SÉRIE

1090 - Aquisição Móveis Utens. Eletrod. E. Fund.

4490 - Investimentos ….. R$ 60.000,00

1091 - Reforma e Melhor. Das Unid. De Ensino E. F.

4490 - Investimentos ….. R$ 115.000,00

12.361.0062 - TRANSPORTE DE ALUNOS

1095 - Aquisição de Veículos-Transporte Escolar

4490 - Investimento ….. R$ 145.400,00

12.364 - ENSINO SUPERIOR

12.364.0065 - ENSINO SUPERIOR

2081 - Concessão de Bolsa de Estudo-Educação

3390 - 0utras Despesas Correntes ….. R$ 150.000,00

12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

12.367.0105 - Apoio as Instituições Filantrópicas

2086 - Educação Especial

3350 - Outras Despesas Correntes ….. R$ 104.100,00

12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244 - Assistência Comunitária

08.244.0035 - Atividades do F. Munic. De Assistência social

1030 - Aq. Veículos, Equip. e Utensílios -FMAS

4490 - Investimentos ….. R$ 0,00

1031 - Ampl. Ref. Melhor. Unid. Ass.Social FMAS

4490 - Investimentos ….. R$ 0,00

07 - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 - URBANISMO

15.451 - Infra-estrura

15.451.0070 - Obras e Serviços Urbanos

1105 - Pavim. Asfáltica, Guias e Sarjetas, sede mun.

4490 - Investimentos ….. R$ 124.950,00

06 - SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER

27 - DESPORTO E LAZER

27.812 - Desporto Comunitário

27.812.0100 - Esporte, Recreação e Lazer

1173 - Constr. Clube e Esport. E Lazer - Esp. Lazer

4490 - Investimento ….. R$ 0,00

10 - SAÚDE

10.301 - Atenção Básica

10.301.0050 - Atendimento Integral a Saúde

1060 - Ref. a Ampliação Unid. Básica de Saúde

4490 - Investimentos ….. R$ 240.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 1% (um por cento) do total da despesa fixada no artigo 1°, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações e empresas dependentes;

III - suprir insuficiência as dotações orçamentária para atender despesas com pessoal e reflexo e para atender repasses as entidades filantrópicas sem fins lucrativos a título de Subvenções Sociais.

Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis-SP, 21 de dezembro de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 248, DE 2007

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