Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 249, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 93.100,00 (noventa e três mil e cem reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 Setor de Administração

04.121.0000.2015.0002 Contribuição ao PASEP

024 - 3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas ….. R$ 10.000,00

 

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.361.0062.2090.000 Manutenção do T. de Alunos - Fundamental

070 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00

072 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 5.000,00

 

12.361.0062.2090.001 Desp. Combustíveis

073 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

 

12.367.0105.2086.000 Educação Especial

090 - 3.3.50.43.00 Subvenção Social ….. R$ 7.100,00

 

02.06 Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.2125.000 Coord. e Manutenção - Esp. Recreação e Lazer

95 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

96 - 3.3.90.39.00 O. Serviços de Terceiros - P. Civil ….. R$ 10.000,00

 

02.08 - Setor Serviços Municipal De Estrada e Rodagem

26.782.0095.2120.0001 - Despesas com combustíveis Diversos

126 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ….. R$ 8.000,00

128 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Civil ….. R$ 8.000,00

 

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050.2052.000 - Coord. e Manutenção - F. Municipal de Saúde

149 - Outros Serviços de Terceiros - P. Civil ….. R$ 10.000,00

 

10.301.0050.2052.002 - Coord. e Manutenção - F. Municipal de Saúde

151- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

Total ….. R$ 93.100,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 Setor de Administração

04.121.0020.2010.0001 Combustíveis Diversos

032 - Material de Consumo ….. R$ 5.000,00

 

02.04 Setor de Creche Municipal

12.365.0063.1101.000 Aqui. De Equip. e Material Permanente - Creche

048 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 4.000,00

 

0205 Setor de Educação e Cultura

12.361.0061.2080.0000 Coord. e Manutenção - E. Fundamental

065 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 10.000,00

 

12.361.0062.1095.000 Aquisição de Veículos - T. de Alunos

068 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 10.000,00

 

12.361.0062.2094.000 Salário Educação - QUESE - FNDE

075 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 3.000,00

 

12.361.0062.2097.000 Progr. Nac. de Transp. De Alunos - FNDE

078 - 3.3 .90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 2.000,00

079 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 2.000,00

 

12.364.0065.2081.000 Concessão de Bolsa de Estudo

084 - 3.3.90.18.00 Auxilio Financeiro ao Estudante ….. R$ 20.000,00

 

12.364.0065.2092.0001 Combustível Diversos - E. Superior

089 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

 

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0070.1108.000 Ampliação e Ref. do Cemitério Municipal

104 - 4.4.90.51.00 Obras e Serviços Urbanos ….. R$ 6.000,00

 

15.451.0070.1110.000 Est. de R. de Iluminação Pública

105 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 4.000,00

 

15.452.0071.1016.000 Aqui. De Equipamento e Material Permanente

108 - 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente ….. R$ 3.300,00

 

02.11 Setor de Agricultura

20.601.0090.2116.000 Coord. e Manutenção da Agricultura

179 - Material de Consumo ….. R$ 5.000,00

180 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 4.800,00

 

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

08.482.0080.1125.000 Const. de Casas p/ Famílias Carentes

226 - 3.3 .90.32.000 Material de distribuição Gratuita ….. R$ 4.000,00

Total ….. R$ 93.100,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 21 de dezembro de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 249, DE 2007

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