Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 197/2007, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007.

(Dispõe Sobre Concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), a entidade abaixo relacionada:

ENTIDADES                              Valores em R$

01 - Grupo Alegria da 3° Idade          9.000,00

TOTAL                                               9.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas mediante a comprovação dos serviços prestados pelas entidades acima mencionadas, exceto aquelas cuja a comprovação dos serviços não seja possível, a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências de Subvenções Sociais destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento de despesas para o corrente exercício assim descritas.

02. - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Esporte Recreação e Lazer

27.812.0100.2125.000 - Coord. Manutenção Esp, Recreação e Lazer

3.3.90.43.000 - Subvenções Sociais.....R$ 9.000,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Sunanápolis, 01 de fevereiro de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 197/2007, DE 2007

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