Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 196/2007, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.

(Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 190 de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1° Fica alterado por força da presente lei, o artigo 1° da Lei Municipal nº 190 de 14 de dezembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a no corrente exercício a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) as entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADES                                                                                    VALORES R$

01 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina..............30.000,00

02 - Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis.....9.000,00

Total          39.000,00

Art. 2° Fica inalterados os demais artigos da Lei mencionada no artigo 1° do presente Diploma Legal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2006.

Sunanápolis, 10 de janeiro de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 196/2007, DE 2007

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