Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 222, DE 11 DE JULHO DE 2007.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 Setor de Administração

04.121.0020 Atividades Administrativas

2010 - Atividades Administrativas

02 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ….. 17.000,00

 

02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.452.0071 Manutenção do Sistema Viário

2100 - Manutenção do Sistema Viário

110 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 15.000,00

 

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050 Integral a Saúde

2052 - Coord. e Manut. do F. M. de Saúde

165 - 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros e Encargos - P. Jurídica ….. 10.000,00

Total ….. 42.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parciais das seguintes dotações:

02. PODER EXECUTIVO

02.06 - Setor de Esporte Recreação e lazer

27.812.0100 - Desporto Comunitário

2127 - Manutenção da Fanfarra Municipal

099 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil ….. 5.000,00

100 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 7.000,00

 

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos .

15.452.0070 - Obras e Serviços Urbanos

1110 - Est. de Rede de Iluminação Publica

105 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. 10.000,00

1111 - Equip. Máquinas, Veíc. E Equipamento

106 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. 5.000,00

 

02.09 - Setor de Água e Esgoto

17.512.0086 - Coleta e Tratamento de Esgoto Urbano

2110 Manut. e Coord da Coleta e Trat. De Esgoto

142 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ….. 5.000,00

 

02.10 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0050 Atendimento Integral a Saúde

2052 - Coord e Manutenção - F. M de Saúde

149 -3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros e Encargos - P. Jurídica ….. 10.000,00

Total ….. 42.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 11 de julho de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 222, DE 2007

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