Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 218, DE 11 DE JUNHO DE 2007.

(Dispõe sobre autorização para firmar contrato com a Empresa de transporte coletivo, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com empresa de transporte coletivo, visando o transporte de munícipes carentes, que comprovadamente residam no município de Suzanápolis e necessitem se locomover para outro município para exercício de trabalho ou estudo.

Art. 2º Serão fornecidas as requisições para aquisição das passagens, mediante requerimento de justificativa do pedido, dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, que poderá ser aceito ou não pelo mesmo antes da liberação.

Parágrafo único. As despesas com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, assim descritas:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 Setor de Administração

04.121.0030.2010.000 - Atividades Administrativas

31 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.364.0065.2092.000 Manut. Do Transp. De Alunos - E. Superior

88 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

Art. 3° Para suportar despesas decorrentes com a execução da presente Lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - Setor de Educação e Cultura

12.364.0065 - Ensino Superior

12.364.0065.2092.000 - Manut. Do Transp de Alunos - E. Superior

88 - 3.3.90.000 Outros Serviços de Terceiros Jurídica ….. R$ 38.000,00

Art. 4° O crédito aberto na forma do artigo 3° do presente Diploma será coberto com recursos proveniente da anulação das seguinte dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02.02 Setor de Administração

04.121.0020 - Atividade Administrativas

04.121.0020.2010.000 Atividades Administrativas

31.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 38.000,00

Parágrafo único. Para os orçamentos futuros fica o poder Executivo Municipal autorizado a contemplá-lo com dotações próprias para seu cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 11 de junho de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 218, DE 2007

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