Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 220, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.0070.1105.000 Pav. Asfáltica, Guias e Sarjetas - Sede Município 

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 40.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

90 Reserva de Contingência

90.000 Reserva de Contingência

9.9.99.99.99 Reserva de Contingência ….. R$ 40.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 22 de junho de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 220, DE 2007

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