Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 214, DE 07 DE MAIO DE 2007.

(Dispõe sobre a autorização para compensação de créditos, e dá outras providências).

CELSO CRUSCA LOURENÇO, Presidente da Câmara Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 96, § 3º e § 5º da Lei orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a compensação amigável administrativa ou judicial de créditos tributários líquidos, certos, vencidos ou vincendos, quando o contribuinte for credor, a qualquer título, da Fazenda Pública Municipal.

Parágrafo único. A compensação prevista neste Artigo obedecerá às disposições contidas no Código Civil Brasileiro.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Suzanápolis, (SP) - 07 de maio de 2007.

Celso Crusca Lourenço

Presidente

Registrado em livro próprio, afixado no mural da Edilidade na Secretaria desta câmara Municipal, publique-se nos moldes do artigo 159 da Lei Orgânica Municipal.

Suzanápolis - LEI Nº 214, DE 2007

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