Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 215, DE 16 DE MAIO DE 2007.

(Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação os seguintes imóveis situados na Cidade de Suzanápolis, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Pereira Barreto, integrantes da matrícula nº 20.849, todos devidamente formalizados e arquivados no Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, no classificador do LOTEAMENTO 84, de propriedade do MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS, sob a denominação “JARDIM MONTE VISTOSO”.

QUADRA “2B”

LOTE Nº 02 - Um terreno de forma irregular com área 224,18m², que constitui o Lote nº 02 da Quadra nº “2-B”, situado a Rua Projetada 03 s/nº no loteamento denominado “Jardim Monte Vistoso”, dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP; Cadastrado junto à municipalidade local sob nº 00.08.41-00 em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações: “Pela frente mede 10,21 metros e confronta-se com a Rua Projetada 03 na esquina com a Rua Presidente Vargas; Pelo lado direito, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 metros e confronta com a Rua Presidente Vargas; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 e confronta com o Lote nº 04; E, finalmente pelos fundos mede 10,17 metros e confronta-se com o Lote nº 01, sendo todos da mesma quadra”.

LOTE Nº 09 - Um terreno de forma regular com área 220,00m², que constitui o Lote no 09 da Quadra no "2-B", situado a Rua Projetada 02 s/n° no loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP; Cadastrado junto à municipalidade local sob n° 00.08.48-00 em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações: "Pela frente mede 10,00 metros e confronta-se com a Rua Projetada 02 distando 40,16 metros da esquina com a Rua Presidente Vargas; Pelo lado direito, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 metros e confronta com o Lote n° 11; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 e confronta com o Lote n° 07; E, finalmente pelos fundos mede 10,00 metros e confronta-se com o Lote n° 10, sendo todos da mesma quadra".

LOTE Nº 21 - Um terreno de forma irregular com área 221,10m², que constitui o Lote n° 21 da Quadra no "2-B", situado a Rua Projetada 02 s/n° no loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP; Cadastrado junto à municipalidade local sob nº 00.08.60-00 em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações: “Pela frente mede 10,04 metros e confronta-se com a Rua Projetada 02 na esquina com a Rua Nossa Senhora Aparecida; Pelo lado direito, corno quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 metros e confronta com a Rua Nossa Senhora Aparecida; Pelo lado esquerdo, corno quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 e confronta com o Lote nº 19; E, finalmente pelos fundos mede 10,06 metros e confronta-se com o Lote nº 22 sendo todos da mesma quadra”.

QUADRA “3B”

LOTE Nº 10 - Um terreno de forma regular com área 220,00m², que constitui o Lote nº 10 da Quadra nº “3-B”, situado a Rua Projetada 04 s/nº no loteamento denominado “Jardim Monte Vistoso”, dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP; Cadastrado junto à municipalidade local sob nº 00.08.78-00 em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolos, com as seguintes divisas e confrontações: “Pela frente mede 10,00 metros e confronta-se com a Rua Projetada 04 distando 40,94 metros da esquina com a Rua Presidente Vargas; Pelo lado direito , como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 metros e confronta com o Lote nº 08; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 e confronta com o Lote nº 12; E, finalmente pelos fundos mede 10,00 metros e confronta-se com o Lote nº 09, sendo todos da mesma quadra”.

LOTE Nº 11 - Um terreno de forma regular com área 220,00m², que constitui o Lote nº 11 da Quadra nº “3-B”, situado a Rua Projetada 03 s/nº no loteamento denominado “Jardim Monte Vistoso”, dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP; Cadastrado junto à municipalidade local sob nº 00.08.67-00 em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolos, com as seguintes divisas e confrontações: “Pela frente mede 10,00 metros e confronta-se com a Rua Projetada 03 distando 50,00 metros da esquina com a Rua Nossa Senhora Aparecida; Pelo lado direito , como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 metros e confronta com o Lote nº 13; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 e confronta com o Lote nº 09; E, finalmente pelos fundos mede 10,00 metros e confronta-se com o Lote nº 12, sendo todos da mesma quadra”.

LOTE N° 15 - Um terreno de forma regular com área 220,00m², que constitui o Lote n° 15 da Quadra n° "3-B", situado a Rua Projetada 03 s/n° no loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP; Cadastrado junto à municipalidade local sob n° 00.08.69-00 em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações: "Pela frente mede 10,00 metros e confronta-se com a Rua Projetada 03 distando 30,00 metros da esquina com a Rua Nossa Senhora Aparecida; Pelo lado direito, corno quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 metros e confronta com o Lote n° 17; Pelo lado esquerdo, corno quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 e confronta com o Lote n° 13; E, finalmente pelos fundos mede 10,00 metros e confronta-se com o Lote n° 16, sendo todos da mesma quadra".

LOTE N° 22 - Um terreno de forma regular com área 221,10m², que constitui o Lote nº 22 da Quadra n° "3-B", situado a Rua Nossa Senhora Aparecida s/n° no loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP; Cadastrado junto à municipalidade local sob n° 00.08.83-00 em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações: “Pela frente mede 11,00 metros e confronta-se com a Rua Nossa Senhora Aparecida na esquina com a Rua Projetada 04; Pelo lado direito, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 20,10 metros e confronta com a Rua Projetada 04; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 20,10 e confronta com o Lote nº 20; E, finalmente pelos fundos mede 11,00 metros e confronta-se com o Lote nº 18, sendo todos da mesma quadra”.

QUADRA “4B”

LOTE Nº 05 - Um terreno de forma regular com área 220,00m², que constitui o Lote nº 05 da Quadra n° "4-B", situado a Rua Projetada 04 s/n° no loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP; Cadastrado junto à municipalidade local sob n° 00.08.88-00 em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações: “Pela frente mede 10,00 metros e confronta-se com a Rua Projetada 04 distando 21,03 metros da esquina com a Rua Presidente Vargas; Pelo lado direito, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 metros e confronta com o Lote nº 07; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 e confronta com o Lote nº 03; E, finalmente pelos fundos mede 10,00 metros e confronta-se com o Lote nº 06, sendo todos da mesma quadra”.

LOTE Nº 07 - Um terreno de forma regular com área 220,00m², que constitui o Lote nº 07 da Quadra n° "4-B", situado a Rua Projetada 04 s/n° no loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP; Cadastrado junto à municipalidade local sob n° 00.08.90-00 em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações: “Pela frente mede 10,00 metros e confronta-se com a Rua Projetada 04 distando 31,03 metros da esquina com a Rua Presidente Vargas; Pelo lado direito, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 metros e confronta com o Lote nº 09; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 e confronta com o Lote nº 05; E, finalmente pelos fundos mede 10,00 metros e confronta-se com o Lote nº 08, sendo todos da mesma quadra”.

LOTE Nº 08 - Um terreno de forma regular com área 220,00m², que constitui o Lote n° 08 da Quadra n° "4-B", situado a Rua Projetada 05 s/n° no loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP; Cadastrado junto à municipalidade local sob no 00.08.91-00 em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações: "Pela frente mede 10,00 metros e confronta-se com a Rua Projetada 05 distando 31,48 metros da esquina com a Rua Presidente Vargas; Pelo lado direito, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 metros e confronta com o Lote n° 06; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 e confronta com o Lote n° 10; E, finalmente pelos fundos mede 10,00 metros e confronta-se com o Lote n° 07, sendo todos da mesma quadra".

LOTE N° 12 - Um terreno de forma regular com área 220,00m² , que constitui o Lote n° 12 da Quadra n° "4-B", situado a Rua Projetada 05 s/n° no loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP; Cadastrado junto à municipalidade local sob n° 00.08.95-00 em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações: “Pela frente mede 10,00 metros e confronta-se com a Rua Projetada 05 distando 50,20 metros da esquina com a Rua Nossa Senhora Aparecida; Pelo lado direito, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 metros e confronta com o Lote nº 10; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 e confronta com o Lote nº 14; E, finalmente pelos fundos mede 10,00 metros e confronta-se com o Lote nº 11, sendo todos da mesma quadra”.

LOTE N° 22 - Um terreno de forma regular com área 223,96m² , que constitui o Lote n° 22 da Quadra n° "4-B", situado a Rua Projetada 05 s/n° no loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", dentro do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP; Cadastrado junto à municipalidade local sob n° 00.09.05-00 em nome da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações: “Pela frente mede 10,20 metros e confronta-se com a Rua Projetada 05 na esquina com a Rua Nossa Senhora Aparecida; Pelo lado direito, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 metros e confronta com o Lote nº 20; Pelo lado esquerdo, como quem da Rua olha para o imóvel, mede 22,00 e confronta com a Rua Nossa Senhora Aparecida; E, finalmente pelos fundos mede 10,16 metros e confronta-se com o Lote nº 21, sendo todos da mesma quadra”.

Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.

Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel. Destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

Art. 3º A prefeitura Municipal se obrigará na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente à donatário CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

Art. 4º A prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pise Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, o bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 16 de maio de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 215, DE 2007

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