Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 204, DE 22 DE MARçO DE 2007.

(Autoriza a prefeitura municipal a promover campanha de esclarecimento para defesa do meio ambiente).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei autoriza a Prefeitura Municipal a institucionalizar por serviços de utilidade pública, campanha intensiva conscientizando a população na prevenção do meio ambiente.

Art. 2º A campanha objetivará a conscientização da população para os seguintes itens:

I - RACIONALIZAÇÃO do uso de água com seu consumo restrito às atividades obrigatórias, sem desperdícios e com conserto de vazamento, face ao iminente perigo de diminuição ou falta deste elemento vital;

II - DIVULGAÇÃO de dados sobre impactos ao meio ambiente causados por atos de agressão à fauna e à flora;

III - RECICLAGEM de lixo doméstico, comercial e industrial, com separação de detritos sólidos para reaproveitamento e prevenção de que os mesmos não sejam jogados em latos, rios ou matas;

IV - IDENTIFICAÇÃO de empresas e veículos causadores de poluição por vazamento de líquidos tóxicos em rios e escapamentos com defeito, para as devidas providências e punição administrativa em caso de reincidência;

 V - PLANTIO intenso se árvores em praças e ruas da cidade e incentivo a reposição das mesmas quando derrubadas obrigatoriamente;

VI - ADOÇÃO de todas as questões recomendadas para o desenvolvimento sustentável;

VII - DENÚNCIA aos órgãos que cuidam do meio ambiente tais como: Polícia Florestal, Ongs de atentado contra a natureza.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos declarados nos artigos anteriores, o Chefe do Executivo Municipal celebrará convênios com os meios de comunicação, a título de campanha institucional de prestação de serviços e utilidade pública, para a sua divulgação.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, para suas finalidades, a presente Lei.

Art. 5º Os gastos decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por datação orçamentária própria ou suplementada.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 22 de março de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 204, DE 2007

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