Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 229, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SETOR DE CRECHE MUNICIPAL

12.365.0063.2096.0000 Manutenção do Ensino Infantil 60% - FUNDEB

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa- P. Civil ….. R$ 70.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais …..  R$ 8.400,00

12.365.0063.2096.0001 Manutenção do Ensino Infantil 40% - FUNDEB

12.365.0063.1103.0000 Reforma e Ampliação de Creche Municipais

4.4.90.52.00 Obras e Instalações ….. R$ 15.000,00

12.365.0063.1103.0001 Aquis. de Equip. e Material Permanente.

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 41.100,00

Total ….. R$ 125.000,00

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação total e parcial das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL

12.365 - Educação Infantil

12.365.0060.1085 Aqui. Equip. e Eletrodoméstico

40 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 3.000,00

12.365.060.2077 Coord. e Manutenção da Cozinha Piloto

42 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 3.000,00

43 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 2.400,00

12.365.0063.1101 Aquis. de Móveis Utens. e Eletrodoméstico

48 - 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. R$ 9.600,00

12.365.0063.1102 - Construção de Creche Municipais

49 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 5.000,00

12.365.0063.2075 - Merenda Escolar - E. Infantil

50 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 15.000,00

12.365.0063.2095 - Assis. Educ. a Criança de 0 a 6 anos

52 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa - P. Civil ….. R$ 14.000,00

 

02.05 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.361.0060.2076 - Programa Estadual de Alimentação Escolar

3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 10.000,00

 

12.361.0061.2080 - Energia Elétrica - Unid. de E. Fundamental

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 8.000,00

 

12.361.0062.2097.001 Transporte de Alunos - Secret da Educação

76 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 16.000,00

77 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 10.000,00

 

12.361.0062.2094 - Secretaria da Educação - QUESE - FNDE

74 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 5.000,00

75 - 3.3.90.39 00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 5.000,00

 

12.361.0062.2097 - Programa Nacional de Transporte Escolar

78 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. R$ 2.000,00

79 - 3.3.90.39 00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 2.000,00

 

02.12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0080 Política Habitacional a População Carente

08.244.0080.1125. Const. de C. Para a População Carente

224 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 15.000,00

Total ….. R$ 125.000,00

Art. 2º Em face da presente Lei, fica alterado o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentária no que couber.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007, revogando-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 19 de setembro de 2007.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 229, DE 2007

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