Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 230, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.

(Dispõe sobre subsídio de representação dos membros do Conselho tutelar dos direitos da Criança e do Adolescente do Município, e dá outras providências).

CELSO CRUSCA LOURENÇO, Presidente da Câmara Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 96, § 3° e § 7° da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio de representação dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Suzanápolis, de que trata o § 2° do artigo 65 da Lei nº 121, de 17 de março de 2005, fica fixado proporcionalmente em 90% (noventa por cento) da Referência I, padrão A, da tabela de vencimentos do funcionalismo público municipal de Suzanápolis.

Art. 2º Aplicam-se nos demais, as disposições da Lei Municipal referida nesta, salvo na exclusão da utilização do vocábulo "remuneração" que deverá ser substituído por "subsídio de representação", em alusão e atendimento ao art. 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data supra, revogando-se todas as disposições em contrárias.

Câmara Municipal de Suzanápolis (SP), 28 de setembro de 2007.

CELSO CRUSCA LOURENÇO

Presidente da Câmara

Registrado em livro próprio, afixado no mural da edilidade na secretaria desta câmara municipal, publique-se nos moldes do artigo 159 da Lei Orgânica Municipal.

Suzanápolis - LEI Nº 230, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!