Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 231, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.

(Denomina vias públicas, e dá outras providências).

CELSO CRUSCA LOURENÇO, Presidente da Câmara Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 96, § 3° e § 7° da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado e Registrado o nome desta estrada vicinal que pertence ao município de Suzanápolis ou seja, até a ponte do Rio São José, e a divisa do Município de Aparecida D'Oeste com o nome Vicinal “Dirceu Ferreira”.

Parágrafo único. Dê ciência aos familiares do saudoso DIRCEU FERREIRA ora homenageado, bem como ao excelentíssimo Senhor Prefeito, para as devidas providencias, tais como: a placa de nomenclatura, cadastro imobiliário, mapa do município e demais necessários.

Art. 2º A Rua Projetada 4 do CDHU, nomeada como pelo nome de DIRCEU FERREIRA, passará chamar-se Rua Antônio Joaquim Sérgio.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data supra, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Suzanápolis (SP), 28 de setembro de 2007.

CELSO CRUSCA LOURENÇO

Presidente da Câmara

Registrado em livro próprio, afixado no mural da edilidade na secretaria desta câmara municipal, publique-se nos moldes do artigo 159 da Lei Orgânica Municipal.

Suzanápolis - LEI Nº 231, DE 2007

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