Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 232, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.

(Denomina vias públicas, e dá outras providências).

CELSO CRUSCA LOURENÇO, Presidente da Câmara Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 96, § 3° e § 7° da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei visa a alteração e a extinção do nome da Rua Marechal Deodoro. Ficando assim denominada com o nome de JULIA BASTOS.

Art. 2º Este pedido foi solicitado por moradores daquela rua que querem homenageá-la, por ser uma cidadã que sempre compartilhou com os problemas de Suzanápolis, sempre presente em todos os acontecimentos e eventos de nossa cidade, portanto esta homenagem será justa e merecida.

Parágrafo único. Dê ciência aos familiares da senhora JULIA BASTOS ora homenageada, bem como ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para as devidas providências, tais como: Placas de nomenclatura, Cadastro Imobiliário, Mapa do Município e demais necessários.

Art. 3º As despesas decorrente da presente Lei onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Suzanápolis (SP), 28 de setembro de 2007.

CELSO CRUSCA LOURENÇO

Presidente da Câmara

Registrado em livro próprio, afixado no mural da edilidade na secretaria desta câmara municipal, publique-se nos moldes do artigo 159 da Lei Orgânica Municipal.

Suzanápolis - LEI Nº 232, DE 2007

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