Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 266, DE 02 DE ABRIL DE 2008.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis, SP, a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, visando à construção e recuperação de pontes no município de Suzanápolis).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de São Paulo - Gabinete do Governador - Casa Militar - por meio da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, Convênio necessário à obtenção dos recursos para construção e recuperação de Pontes no Município de Suzanápolis, de acordo com as condições estabelecidas pela referida Coordenadoria.

Art. 2º As despesa decorrentes com a execução desta Lei, os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente; suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 02 de abril de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 266, DE 2008

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