Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 267, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 100 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o alterado por força da presente Lei os artigos 1º e 3° da Lei Municipal n° 100 de 09 de setembro de 2004, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a adquirir um terreno urbano com área total de 692,84m² (seiscentos e noventa e dois vírgula oitenta e quatro metros quadrados), para regularização do prolongamento da rua Nossa Senhora Aparecida, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme laudo elaborado pela Comissão constituída pela Portaria n° 1.966/2008, já declarados de utilidade publica por força do Decreto nº 165 de 05 de abril de 2004.

Parágrafo único. O terreno a que se refere esta Lei, fazem dos terrenos, 09, 10 e 11 da Quadra 1 do Loteamento Jardim Santa Ana com área total de 692,84m² (seiscentos e noventa e dois vírgula oitenta e quatro metros quadrados) os referidos terrenos não possuem benfeitorias e fazem parte integrante da Matricula n° 18030 devidamente registrado no CRI da Comarca de Pereira Barreto, de propriedade de IVANIR BAROLES, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG N° 9.630.460 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF N° 704.539.698-87 e sua esposa ANA LEITE VIEIRA BAROLES, brasileira, do lar, capaz, conforme consta da Matricula em apenso, residentes e domiciliados no Sitio Nossa Senhora Aparecida, zona rural, neste Município de Suzanápolis/SP, legítimos proprietários do imóvel a ser desapropriado pela Municipalidade, abaixo especificado, de conformidade com o Memorial Descritivo elaborado pelo Setor de Viação e Obras Públicas desta Municipalidade, Trata-se de uma gleba de terras com 692,84m² (seiscentos e noventa e dois vírgula oitenta e quatro metros quadrados) que constitui parte dos Lotes n° 09, 10 e 11 da Quadra 1 do loteamento Jardim Santa Ana devidamente registrado no CRI da Comarca de Pereira Barreto dentro do Perímetro Urbano da cidade de Suzanápolis, objeto da Matricula nº 18.030 de propriedade do Sr. Ivanir Baroles e dona Ana Leite Vieira Baroles, tendo as seguintes características:

Pela frente mede 32,59m (trinta e dois metros e cinquenta e nove centímetros) e confronta com a Av. Ernesto Schmidt, pelo lado direito, como quem da avenida olha para o imóvel. mede 29,46 (vinte e nove metros e quarenta e seis centímetros) e confronta com a Quadra 1/P, pelo seu lado esquerdo com quem da avenida olha para o imóvel, mede 16,73 (dezesseis metros e setenta e três centímetros) e confronta com a Rua Projetada n° 06 do referido loteamento, e finalmente pelos fundos mede 30,00 (trinta metros) e confronta com área remanescente dos lotes n° 09, 10 e 11 da mesma Quadra 01a.

Art. 3° Fica autorizado o chefe do Pode Executivo a proceder a abertura de um credito especial suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o cumprimento da presente Lei, na seguinte rubrica orçamentária:

02. - PODER EXECUTIVO

02.07 - Setor de Obras e Serviços Urbanos

15.451.231.1114.000 - Aquisição de Terrenos

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóvel ….. R$ 20.000,00

Total ….. R$ 20.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito adicional suplementar de que trata este artigo, será coberto com superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de abril de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 267, DE 2008

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