Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 268, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

(Denomina área Pública e dá outras providência).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada e registrada o nome da pracinha e ponto de ônibus na Avenida Antonio Jesus Pastorelli, saída para Pereira Barreto com o nome do saudoso senhor João Cardoso.

Parágrafo único. Dê ciência aos familiares do saudoso João Cardoso, ora homenageado, bem como ao excelentíssimo Senhor Prefeito, para as devidas providências, tais como: a placa de nomenclatura, cadastro imobiliário, mapa do município e demais necessários.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor suplementadas se necessária.

Art. 3º Este projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 17 de abril de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 268, DE 2008

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