Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 286, DE 07 DE AGOSTO DE 2008.

(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO URBANO, INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a:

I - adquirir um terreno urbano com área total de 831,75 metros quadrados, para regularização do sistema de esgotamento sanitário publico, assim descrito:

Trata-se de da desapropriação de parte de um imóvel denominado: Parte do Lote n° 20 da Quadra 5/O, com área de 831,75m², situado dentro do perímetro urbano do Município de Suzanápolis/SP de propriedade de DOMINGOS CHIQUETTO e NEUSA APARECIDA PASTORELLI CHIQUETTO, E SEUS SUCESSORES tendo as seguintes características:

PARTE DO LOTE N° 20 - Um terreno de forma regular com área 831,75m², que constitui Parte do Lote no 20 da Quadra "5/O" do Loteamento denominado "Jardim Otávio", situado à esquina da Rua Ulisses Dias de Oliveira com Rua Elias Ribeiro Filho, dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, de propriedade de DOMINGOS CHIQUETTO e NEUSA APARECIDA PASTORELLI CHIQUETTO, situado dentro das seguintes divisas e confrontações: -"Pela frente mede 15,00 metros para o Lote n° 1 da Quadra 7/O; Pelo seu lado direito mede 64,40 metros confrontando com área remanescente do Lote n° 20 de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis; Pelo seu lado esquerdo mede 46,50 metros e confrontando com área remanescente do Lote nº 20 de propriedade de Domingos Chiquetto, e finalmente pelo fundo mede 15,00 metros confrontando com o "Córrego dá Perdida" e com o sítio "Santa Madalena" de propriedade de Domingos Chiquetto, sendo todos da mesma quadra.

Conforme o memorial descritivo subscrito pelo Eng. Civil Antonio Zizas Junior CREA/SP n° 5060467805/D, em anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.

II - instituir servidão de passagem para regularização do sistema de esgotamento sanitário publico, mais precisamente do emissário de esgoto, cuja a servidão se dará de acordo com a seguinte descrição:

Trata-se de "Servidão de Passagem" do Emissário de Esgoto, no imóvel rural denominado "Sítio Santa Madalena", objeto da Matrícula n° 5144 do CRI da comarca de Pereira Barreto/SP, cuja área total de intervenção é de 831,75m². O imóvel situa-se na zona rural do município de Suzanápolis/SP e é de propriedade de DOMINGOS CHIQUETTO e NEUSA APARECIDA PASTORELLI CHIQUETTO;

SERVIDÃO - O terreno a ser utilizado pela servidão possui forma irregular com área 300,25m², situado dentro das seguintes divisas e confrontações:

- Inicia-se no marco n° 01 , distando 30,00m da margem direita do Córrego da Perdida e segue com Rumo 89°48'23"SE na medida de 30,20m até o marco n° 02, cravado no alambrado da estação elevatória, desse marco segue Rumo 00°11'37"NE na distância de 3,50m até o marco n° 03 também cravado junto ao alambrado da estação elevatória, desse marco segue Rumo 89° 48' 23" SE na distância de 8,00m até o marco n° 04 também cravado junto ao alambrado da estação elevatória, desse marco segue Rumo 00°11'37"SW na distância de 3,49m até o marco n° 05 também cravado junto ao alambrado da estação elevatória, desse marco segue Rumo 81°29'00"SE na distância de 191,82m até o marco n° 06 cravado junto à caixa de passagem circular, desse ponto segue no desenvolvimento da curvatura da caixa de passagem circular na distancia de 4,45m até o marco n° 07 cravado junto à caixa de passagem, desse marco segue Rumo 01°46'58"SE na distância de 9,45m até o marco n° 08 cravado junto à cerca de divisa da propriedade, desse marco segue Rumo 73°57'00"NW na distância de 1,03m confrontando com terras de Adriano Nazaré Cardoso até o marco n° 09 cravado junto à cerca de divisa da propriedade, Desse marco segue Rumo 01°46'58"NW na distância de 9,82m até o marco n° 10 cravado junto à caixa de passagem, desse marco segue no desenvolvimento da curvatura da caixa de passagem circular na distância de 1,31 m até o marco n° 11 também cravado junto à referida caixa, desse marco segue Rumo 81°29'00"NW na distância de 191,43m até o marco n° 12 cravado junto ao alambrado da estação elevatória, desse marco segue Rumo 00°11'37"SW na distância de 3,49m até o marco n° 13 também cravado junto ao alambrado da estação elevatória, desse. marco segue Rumo 89°48'23"NW na distância de 8,00m até o marco n° 14 cravado junto ao referido alambrado, desse marco segue Rumo 00°11'37"NE na distância de 3,50m até o marco n° 15 cravado junto ao referido alambrado, desse marco segue Rumo 89°48'23"NW na distância de 30,37m até o marco n° 16 cravado junto à margem direita do Córrego da Perdida, desse marco segue Rumo 16° 50' 36" NE na distância de 1,04m confrontando com o Córrego da Perdida até o marco n° 01 que deu início ao presente roteiro."

Conforme o memorial descritivo subscrito pelo Eng. Civil Antonio Zizas Junior CREA/SP n° 5060467805/D, em anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º A presente aquisição e bem assim a instituição da servidão autorizadas por esta Lei, serão quitadas através compensação integral de débitos relativos a tributos municipais inscritos em nome dos proprietários das áreas, o que igualmente fica autorizado por esta Lei.

Art. 3º Para a consecução dos fins de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a tornar todas as providencias necessárias, corno assinar documentos, editar atos administrativos, amigável ou judicialmente firmar compromisso etc.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 07 de agosto de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 286, DE 2008

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