Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 287, DE 07 DE AGOSTO DE 2008.

(Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à construção da sede do Terceiro Grupamento da Segunda Companhia do Vigésimo Oitavo Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado a construção de dependências ou à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, UM TERRENO URBANO, de formato retangular, com a área de 392,94 metros quadrados, denominado de lote 02, situado no lado ímpar da Rua 21 de Abril, na esquina com a Rua Duque de Caxias, no perímetro urbano de Suzanápolis, comarca de Pereira Barreto-SP, objeto da Matrícula 21.823, do SRI de Pereira Barreto, com as medidas e confrontações constantes Memorial Descritivo anexo, integrante desta lei.

Art. 2º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel, sendo a doação em caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei.

Parágrafo único. Para a consecução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar todo e qualquer documento, compromisso, termo, convênio etc, nos moldes que forem exigidos pelo beneficiário.

Art. 3° Fica igualmente a Prefeitura Municipal de Suzanápolis autorizada a fornecer mão de obra direta ou de terceiro para construção, reforma e/ou adequação do imóvel, visando o perfeito funcionamento da Unidade da Polícia Militar no local.

Art. 4° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução e cumprimento desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizado a sua suplementação através de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, se necessário for.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Suzanápolis, 07 de agosto de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 287, DE 2008

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