Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 290, DE 07 DE AGOSTO DE 2008.

(Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a suportar despesas com a conclusão das obras para instalações Prédio dos Correios, com a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.02 Setor de Administração

04.121.0020.1179.000 Const. de Prédio - Instalação da Ag. dos Correios

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. R$ 20.000,00

Total ….. R$ 20.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 Setor de Água e Esgoto

17.512.0085.2105.0002 Despesas com Energia Elétrica

128 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. R$ 20.000,00

Total ….. R$ 20.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianial e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 07 de agosto de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 290, DE 2008

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