Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 295, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.

(Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIROExmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado dSão Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 110, IV da LOM, por meio desta; 

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a suportar despesas com· a execução de obras de construção de Barracões, com a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02. 07 Setor de Obras e Serviços Urbanos

22.662.0091 . 1158.000 Construção de Barracões - Implantação de Indústrias

4.4.90.51 .00 Obras e Instalações ….. R$ 60.000,00

Total ….. R$ 60.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Excesso de Arrecadação ….. R$ 60.000,00

Total ….. R$ 60.000,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 20 de agosto de 2008.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado nos termos do artigo 159 de Lei Orgânica Municipal.

Flavio Adauto Chiqueto

Assistente Administrativo de Pessoal

Suzanápolis - LEI Nº 295, DE 2008

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